O resultado do Processo Seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) destinado ao segundo semestre de 2018 já pode ser consultado no portal do Fies.
Os candidatos pré-selecionados devem complementar as inscrições até 03 de agosto no site e posteriormente, efetuar a contratação do financiamento.
Os participantes não convocados em chamada única serão automaticamente inseridos na Lista de Espera. Os candidatos devem acompanhar a eventual pré-seleção até 24 de agosto no portal do Fies. A Lista de Espera é destinada apenas aos concorrentes na modalidade Fies.
O programa ofertou nesta edição 155 mil vagas, sendo 50 mil com juros zero. Para participar da seleção é necessário ter realizado o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) a partir da edição de 2010, ter obtido média igual ou superior a 450 pontos e não ter zerado na Redação.
Modalidades de Financiamento:
1. Fies: Os estudantes que tiverem renda per capita mensal familiar de até três salários mínimos, terão juros zero. Nesta situação, o governo junto às Instituições Privadas assumirão o risco do financiamento.
2. P-Fies: Esta modalidades é voltada aos candidatos com renda per capita mensal familiar de até cinco salários mínimos. A fonte de recursos do FIES partirá dos Fundos Constitucionais e de Desenvolvimento e dos Bancos Privados participantes.
Novo FIES :
A Câmara dos Deputados aprovou em 2017, a Medida Provisória (MP) 785/17 que altera as regras do Fundo De Financiamento Estudantil (FIES) para 2018.
Com as mudanças, os participantes não poderão mais utilizar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar o Financiamento. Em regra, o FIES começa a ser pago pelo universitário logo após a Conclusão do seu curso. O aluno não terá mais o prazo de 18 meses de carência para iniciar a quitação da dívida, porém, o valor financiado poderá ser dividido em até 175 parcelas. O cálculo das parcelas será baseado no valor do curso e a renda do estudante.
Caso o formado estiver desempregado, pagará o valor proporcional ao que pagava durante o curso, incluindo a taxa operacional do banco, seguro de vida e có-participação do estudante. Outra opção, para aqueles que estiverem empregados, é descontar direto da folha até 20% da renda.