A Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) publicou o resultado preliminar dos pedidos de isenção de taxa do Vestibular 2018. Os candidatos podem conferi-lo acessando este link.
Os candidatos listados no documento ainda deverão comprovar suas condições através da apresentação de documentos. O procedimento deverá ser realizado até o dia 26 de julho, no período das 08h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
As isenções foram concedidas aos candidatos que se enquadravam em um dos grupos abaixo:
- A: Alunos optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008 (com as alterações introduzidas pela Resolução nº 52/2016);
- B: Alunos oriundos de cursos pré-vestibulares comunitários e populares, quilombolas e pessoas com deficiência, que comprovem ter cursado ou estar cursando o Ensino Médio, por meio de exames supletivos ou cursos equivalentes, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008 (com as alterações introduzidas pela Resolução nº 52/2016);
- C: Alunos oriundos da Rede Pública de Ensino do Brasil não optantes pelo sistema de reserva de vagas ou quotas adicionais, nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 37/2008 (com as alterações introduzidas pela Resolução nº 52/2016);
- D: Servidores da UESB (extensiva a todos os servidores efetivos, REDA e Livre Nomeado, independente do nível de instrução (Ensino Médio concluído ou cursando o último ano ou Graduado), e seus dependentes (cônjuge e/ou filho de servidor efetivo e de servidor temporário: REDA, e livre nomeado);
- E: Servidor à disposição, Estagiário, Terceirizado contratado da UESB e Prestador de Serviço (que não esteja cursando e nem seja portador de diploma de curso superior), que esteja servindo a UESB (conforme critérios no item 4.1 deste Edital), nos termos e condições estabelecidos pela Resolução CONSEPE 71/2006 (com as alterações introduzidas pela Resolução nº 49/2016);
- F: Servidores de outras Universidades Estaduais da Bahia e seus dependentes, nos termos e condições estabelecidos pela pela Resolução CONSEPE 71/2006 (com as alterações introduzidas pela Resolução nº 49/2016).
Mais informações na página da UESB.