A doença de Aujeszky é uma enfermidade viral que se espalha rapidamente no rebanho, caracterizada por distúrbios nervosos, respiratórios e reprodutivos. Ocasiona grandes perdas econômicas ao país, devido às mortes de leitões, problemas reprodutivos e restrições comerciais. O Programa Nacional de Controle da Doença de Aujeszky em Suídeos Domésticos somente foi aprovado no Programa Nacional de Sanidade Suídea em 2007 e rege as normas para controle e erradicação dessa doença e tem um plano de Contingência , que orienta, passo a passo, as ações a serem tomadas pelo serviço veterinário oficial para o saneamento de focos da doença. A doença de Aujeszky é considerada endêmica no Brasil tendo os casos notificados na OIE (Organização Mundial de Sanidade Animal) em 2010 e 2011 nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Rondônia e São Paulo.
As atividades coordenadas para a erradicação serão implementadas após a adesão voluntária do serviço veterinário oficial da unidade federativa disposta a participar, mediante a elaboração de um Plano Estadual para Controle e Erradicação da Doença de Aujeszky. Como condição inicial para a Unidade da Federação elaborar o Plano Estadual, esta deverá solicitar ao MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento) a realização de um inquérito soroepidemiológico para o conhecimento da situação epidemiológica local.
No Brasil apenas as vacinas inativadas ou atenuadas são permitidas e sua utilização deletadas para a glicoproteína viral gE. A vacinação não previne a infecção, mas diminui o impacto econômico e só é permitida em propriedades com diagnóstico oficial positivo, MAPA controla doses de vacinas. O diagnóstico é realizado pelos testes de Elisa (triagem), Elisa gE diferencial (onde a vacinação foi praticada), teste de neutralização viral e PCR. Para fazer o isolamento viral só é permitido em Laboratórios oficiais e credenciado. Em um foco de Doença de Aujezky, o serviço veterinário oficial poderá, de acordo com o disposto em seu Plano Estadual, aplicar as seguintes estratégias de saneamento: Coleta de material, incineração (mortos, fetos e abortos), desinfecção (instalações, roupas, fômites), despovoamento: imediato (abate de todo o rebanho) ou gradual (abate em 90 dias) ou por sorologia, fazer vazio sanitário por 30 dias e a introdução de suínos sentinelas livres deste patógeno.
Estabelecimentos de criação submetidos a qualquer uma dessas estratégias de erradicação devem ter sua condição de livres confirmada através da realização de duas sorologias por amostragem consecutivas, em intervalos de seis meses.
Fonte:
http://ww3.panaftosa.org.br/Comp/MAPA/432851.pdf
INSTRUÇÃO NORMATIVA MINISTERIAL 8/2007 - Normas para erradicação da Doença de Aujeszky