A preocupação em proporcionar uma gestão democrática na escola surgiu com a Constituição Federal de 1988, com o processo de descentralização da gestão escolar e posteriormente, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) de 1996 é que serão fixadas as incumbências dos estabelecimentos de ensino, essas que em seu artigo 12 irão propor a elaboração e execução da proposta pedagógica e no artigo 15 uma ampliação progressiva da autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira da escola.
No contexto atual essa proposta está presente em praticamente todos os discursos da reforma educacional no que se refere à gestão. A legislação é um mecanismo regulador da gestão democrática, na medida em que impõem critérios de participação aos segmentos organizados da comunidade escolar.
A gestão democrática desencadeia uma participação social nas tomadas de decisões; na destinação e fiscalização dos recursos financeiros e nas necessidades de investimento; na execução das deliberações coletivas; e nos processos de avaliação da escola.
O diretor desempenha um papel fundamental na gestão democrática, pois ele pode dificultar ou facilitar a implantação de procedimentos participativos. De acordo com Luck (2001), em algumas gestões escolares participativa, os diretores dedicam uma grande parte do tempo na capacitação de profissionais, no desenvolvimento de um sistema de acompanhamento escolar e em experiências pedagógicas baseadas na reflexão-ação.
Atualmente, as escolas necessitam de gestores capazes de trabalhar e facilitar a resolução de problemas em grupo, que exerça um trabalho de equipe com os professores e colegas, ajudando-os a identificar suas necessidades de capacitação, para que possam adquirir as habilidades necessárias para a uma formação de qualidade. Devem ser capazes de ouvir o que os outros têm a dizer, delegando autoridade e dividindo o poder.
É ao diretor que todos os componentes da equipe levam suas idéias, seus desejos e seus problemas, daí a necessidade de ser uma pessoa aberta ao diálogo, firme, calma, capaz de encorajar nas horas de desânimo e de estimular nos momentos de entusiasmo, porém com prudência.
Para que se tenha, de fato, uma gestão participativa, a comunidade deve estar comprometida com a proposta da escola, pois poderão estimular o gestor no desenvolvimento de um melhor processo de aprendizagem, o encorajando a enfrentar os desafios cotidianos com esperança e persistência, tornando a escola num lugar prazeroso. Dessa forma, todos os atores da instituição serão capazes de desenvolver o gosto pelo conhecimento e aprendizagem.
Conforme Luck (2001), os diretores participativos baseiam-se no conceito da autoridade compartilhada, cujo poder é delegado aos representantes da comunidade escolar e as responsabilidades são assumidas por todos.
Ao falarmos em gestão democrática estamos propondo uma educação com um relevante valor social, ou seja, uma escola construída a partir de uma ação coletiva, cujo objetivo maior é formar cidadãos responsáveis e honestos.
Referências:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Acessado em 16 de abril de 2009. Disponível em: http://portal.mec.gov.br.
LÜCK, Heloísa. et.al. A escola participativa: o trabalho do gestor escolar. 5º Ed. São Paulo, 2001.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/pedagogia/o-papel-do-diretor-na-gestao-democratica/