Recebe o nome de partido político a organização burocrática que tem por objetivo conquistar e exercer o poder político. Dotados de uma ideologia, ainda que tênue, (ponto de críticas frequentes no caso do Brasil), o partido político é uma organização que defende o interesse de uma parcela da população, e buscando promovê-la, organiza-se para disputar eleições, conquistar cargos e assim, fazer valer seus projetos. O termo partido político é aplicado a praticamente todos os grupos organizados que buscam conquistar o poder, seja por meio de eleições democráticas ou de revoluções. No século XX, os partidos políticos espalharam-se pelo mundo inteiro, seja por meios democráticos ou, algumas vezes, pelos grupos no poder em regimes totalitários. A configuração atual de partido político surgiu na Europa e nos Estados Unidos no século XIX, sendo influenciado pelos sistemas parlamentares e eleitorais que surgiram desde a época. No Brasil, os principais dispositivos que regulam a formação, composição e funcionamento dos partidos políticos são o artigo 17 da Constituição Federal, que sozinho compõe o Capítulo V do Título II do documento; além deste artigo constitucional, há uma lei específica tratando do assunto, a lei 9096, de 19 de setembro de 1995.
Assim, de acordo com os dois dispositivos, temos que, para ser instalado, o partido político necessita de um registro, que é encaminhado a um cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas, em Brasília. Este documento precisa da assinatura de pelo menos 101 fundadores com domicílios eleitorais distribuídos em, no mínimo, nove estados. Passada esta etapa inicial, ele necessita de assinaturas de apoio, cuja quantidade mínima corresponde a 0,5% dos votos válidos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados, o equivalente a cerca de 490 mil assinaturas. O apoio dos eleitores deve estar distribuído em pelo menos nove estados e deve corresponder a, no mínimo, 10% do eleitorado de cada uma das unidades da federação escolhidas. Estas assinaturas terão sua veracidade atestada pelo escrivão eleitoral.
A seguir, os fundadores do partido protocolam o pedido de registro no TSE (Tribunal Superior Eleitoral), e caso não haja nenhuma falha no processo, o registro da legenda é concedido. Para participar de eleições, o partido deve registrar seu estatuto no Tribunal Superior Eleitoral, o que lhe permite ainda receber recursos do fundo partidário e ter acesso a tempo no rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita.
Além da criação de novos partidos, a Constituição prevê a liberdade que os brasileiros possuem para fundir, incorporar, bem como extinguir partidos políticos, algo que constantemente se assiste no cenário político, principalmente no caso de partidos apelidados de "nanicos".
Bibliografia:
O que é partido político. Disponível em: <http://pessoas.hsw.uol.com.br/partido-politico.htm>. Acesso em: 26 out. 2012.
Constituição da república federativa do brasil de 1988. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/ConstituicaoCompilado.htm>. Acesso em: 26 out. 2012.
Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9096.htm>. Acesso em: 26 out. 2012.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/politica/partido-politico/