O voto censitário (ou sufrágio censitário) ocorre quando somente uma camada da população tem direito ao voto. Assim, de acordo com critérios pré-estabelecidos – renda, propriedades, religião, nacionalidade ou outros aspectos – permite-se que um indivíduo vote ou não. É interessante notar que o direito ao voto, em muitos períodos da História, esteve mais relacionado ao fator econômico do que ao intelecto do indivíduo.
Este processo ocorreu no Brasil na época da colônia, pois somente indivíduos que apresentavam uma situação financeira satisfatória tinham direito ao voto. Eram os chamados cidadãos ativos, aqueles que pagavam impostos. Caso a pessoa apresentasse renda baixa, sem a possibilidade de contribuir com as taxações, era considerada inapta ao voto, ou seja, um inativo.
Durante o Brasil Colônia somente tinham a possibilidade de votar as seguintes categorias: indivíduos de posses, senhores de engenho, ricos comerciantes, militares, burocratas e nobres. Além disso, somente pessoas destes segmentos também podiam concorrer a um cargo público, ou seja, serem votadas.
Em 1824 foi outorgada por D. Pedro I a primeira Constituição do Brasil, que estabelecia a votação censitária. Assim, foi realizado um processo eleitoral que teve dois turnos. Primeiro ocorreu a formação de uma colégio eleitoral a partir de eleições primárias. Este colegiado elegeu membros do Conselho da Província, deputados e senadores, processo que se configurou como as eleições secundárias. Porém, o rei ainda era o responsável pela indicação do alcaide-mor (uma espécie de governador).
Outra condição para votar ou concorrer a algum cargo era ser homem. Àquela época, as mulheres – com exceções de membros da Corte – eram relegada a não atuarem de maneira tradicional na política, embora ainda assim exercessem influência. Desta forma, apenas os homens com idade superior a 25 anos que fossem livre e apresentassem renda de 100 mil réis ao ano estavam aptos ao voto nas eleições primárias.
Porém, para concorrer a um cargo, ser candidato, a renda do cidadão precisava ser o dobro, 200 mil réis anuais. Este cenário não incluía homens libertos. Já para os cargos de senadores e deputados era necessário apresentar renda maior do que 400 mil réis, ser de religião católica e ter nascido no Brasil.
A partir de 1891, com a promulgação da constituição do Brasil republicano, o voto censitário foi abolido. Porém, restrições ainda continuavam, e somente homens alfabetizados e brasileiros tinham direito ao voto, que eram os representantes das camadas sociais mais altas. Assim, aquela Carta Magna deixava de fora do processo de votação uma parcela enorme da população formada por mulheres analfabetas.
Origem do voto censitário
A aplicação do voto por meio de critérios pré-estabelecidos remete à época da Revolução Francesa. Em 1789 foi aprovada a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, reconhecendo aos indivíduos direitos à igualdade no âmbito jurídico, à liberdade, à propriedade e legitimidade para confrontar governantes tiranos que não representassem os anseios populares. Após a finalização, em 1791, da primeira Constituição Francesa, a nação se tornava uma monarquia constitucional. Desta forma, o Poder Legislativo ficou sob responsabilidade da Assembleia Legislativa, formada por membros eleitos a partir do voto censitário.
Porém, ainda assim o direito ao voto cabia somente aos homens que apresentavam documentos comprovando possuírem uma renda específica ou propriedade. Esta mesma forma de eleição deixava de fora também as mulheres e as pessoas sem posses, além da classe trabalhadora.
Voto Universal
No caso do voto universal, ocorre um processo inverso ao do voto censitário. Em sua aplicação legítima, provê a possibilidade de que todos os indivíduos de um país possam votar. Assim, não se baseia em características como escolaridade, renda, religião, gênero ou qualquer outra categoria que possa configurar divisionismo, ou seja, divisões no seio de um grupo. No Brasil, o voto feminino foi aprovado em 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. Porém, somente em 1988 houve no país a legitimação do voto universal, a partir da Constituição Brasileira de 1988.
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Fontes:
BOBBIO, Norberto; MATTEUCCI, Nicola; PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. Brasília: Editora Universidade de Brasília, 1998.
https://www.politize.com.br/voto-universal-e-voto-censitario-qual-a-diferenca/
https://abstracta.pro.br/voto-censitario/
https://guiadoestudante.abril.com.br/estudo/o-voto-no-brasil/
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/politica/voto-censitario/