O processo eleitoral realizado a partir do voto distrital consiste no sistema de maioria simples com votos divididos por distritos. Desta forma, este sistema de votação é a forma eleitoral que funciona a partir do fracionamento do país em unidades distritais, ou seja, espaços territorialmente delimitados. Cada uma destes distritos previamente estabelecidos pode receber a inscrição de apenas um candidato, que o representaria no congresso.
Exemplificando, um hipotético Estado X concorre à eleição para a Câmara dos Deputados, na qual 10 vagas para deputado federal estejam sendo disputadas. Então o Estado em questão teria sua divisão realizada em 10 distritos. Assim, cada político iria se candidatar a um desses distritos, recebendo votação somente de cidadãos destas áreas. Isso resultaria na eleição de um deputado federal por cada distrito do Estado X até que se alcançasse o total de 10 deputados que tal localidade tivesse por direito.
Uma das variações deste tipo de votação é o voto distrital misto. Conforme indica o próprio nome, ocorre a partir de uma fórmula composta em que se elege uma parte dos representantes por voto majoritário (maioria relativa ou simples) direto. O restante dos votos se dá a partir do sistema proporcional, no qual se utiliza a legenda para criar uma lista partidária preferencial. Resumindo, o Estado é dividido entre distritos que correspondem numericamente à metade das cadeiras a serem preenchidas. Assim, a coligação partidária apresenta um candidato por distrito e uma lista partidária referente ao Estado por completo.
Vantagens do voto distrital
No Brasil, apesar do voto distrital não ser uma realidade, alguns especialistas indicam as vantagens da aplicação deste tipo de votação. Segundo eles, este modelo eleitoral alinharia a conexão entre os representados (cidadãos) e os representantes (classe política). Isso ocorreria devido à divisão referente à circunscrição eleitoral de um município ou Estado, aproximando os habitantes dos problemas presentes em sua realidade local, descentralizando as esferas de poder e aumentando o senso de responsabilidade político em relação a uma população com maior proximidade dos centros políticos.
Essa consideração pode ser refletida nos resultados eleitorais dos deputados federais de 2018, quando foi verificado que somente 27 dos 513 eleitos dependeram dos próprios votos. Em suma, um número ínfimo de 5,26% do total foi pelo voto direto do eleitor brasileiro.
Além disso, outro argumento utilizado pelos que dão suporte ao sistema distrital é que por meio do sistema proporcional a representação política dos votantes não é adequada. Isso ocorre devido à distorção da vontade manifestada pelos eleitores, tendo em vista que o voto pode acabar sendo crucial para a eleição de outro candidato que não espelharia seus anseios na esfera parlamentar.
No mais, aproximadamente 70% do povo brasileiro não apresenta identificação relacionada aos partidos, de acordo com pesquisa realizada pelo instituto Datafolha em 2020. Assim, a falta de proporção destes dados não condiz com uma saída para os conflitantes índices de representatividade no panorama nacional.
O sistema proporcional instaurado no Brasil remete a 1932, época do governo Getúlio Vargas. O intuito naquele momento era a desarticulação e enfraquecimento dos grupos de oligarcas presentes no Estado de São Paulo. Eles tinham o domínio da esfera política naquele período e a medida do governo fez com que o eleitor passasse a votar em candidatos, não em partidos.
Na Alemanha o regime político é do tipo parlamentarista. Assim, considerado como um Estado Federal, o país apresenta um Chanceler (Primeiro-ministro) e um Presidente.
Na realização das eleições para constituir o parlamento da federação o sistema misto é o utilizado. Com representação majoritária e distrital são preenchidos 259 cargos, um representante para cada distrito. No caso da proporcional por meio de listas partidárias, são preenchidos em 259 cargos que restam.
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Fontes:
https://www.clp.org.br/como-o-voto-distrital-misto-pode-mudar-as-eleicoes-no-brasil/
https://direitosp.fgv.br/node/84258
https://istoe.com.br/como-as-eleicoes-podem-mudar-com-o-voto-distrital-misto/