O Objeto Direto Preposicionado é um complemento verbal que integra-se ao sentido do verbo transitivo direto por meio de uma preposição ou de outro termo que faça esta integração.
Observe alguns exemplos de objetos diretos preposicionados:
- O aluno a quem examinarei não chegou.
- Os bombeiros defenderam a todos.
- Vou louvar aos Deuses.
- Amo a todos aqui.
- A político desonesto ninguém fale.
Agora, leia as orações a seguir para observar a ocorrência do verbo “odiar” em duas situações:
- Não odeio ninguém que pense diferente de mim.
- Não odeio a ninguém.
Repare que o verbo “odiar” é transitivo direto (1) e também pronominal (2), por isso admite as duas formas de construção permanecendo semanticamente inalterado.
Essa manutenção se sentido do verbo “odiar” indica que, na fala, no uso da linguagem coloquial, a ausência da preposição “a” seria imperceptível aos usuários da Língua Portuguesa. Entretanto, na escrita, na modalidade padrão da Língua, a Gramática Normativa orienta a utilização do objeto direto preposicionado.
Diferença entre Objeto Direto Preposicionado e Objeto Indireto
O Objeto Direto Preposicionado pode ser facilmente confundido com um Objeto Indireto. Antes de conhecer a respeito do que os diferencia, é importante relembrar que:
- A transitividade verbal está relacionada aos Termos Integrantes, os quais exercem função sintática indispensável para a produção de sentidos dos enunciados verbais, falados ou escritos.
- Os Termos Integrantes são os Complementos Verbais (Objeto Direto e Objeto Indireto) os Complemento Nominais e o Agente da Passiva.
- O Objeto Direto é um Termo Integrante das orações, o qual vincula-se aos sentidos dos Verbos Transitivos Diretos de maneira direta, sem a mediação de preposição.
- O Objeto Indireto vincula-se aos sentidos dos Verbos Transitivos Indiretos por meio de uma Preposição.
- Existem dois tipos de Objetos Diretos: o Preposicionado e o Pleonástico.
A par destas informações, fica claro por que muitos estudantes da sintaxe da língua portuguesa têm dúvidas para diferenciarem o objeto indireto, que necessita de preposição para integrar-se ao sentido do verbo transitivo indireto, e o objeto direto preposicionado, o qual também “pede” uma preposição para integrar-se ao sentido do verbo transitivo direto.
Pode parecer um pouco estranho um Verbo Transitivo Direto necessitar de auxílio preposicional, mas há alguns casos sugeridos pela Gramática Normativa.
Veja a seguir os casos em que isto pode ocorrer:
1. O Objeto Direto deve ser Preposicionado quando os Verbos Transitivos Diretos forem um dos Pronomes Pessoais Tônicos, como: mim, ti, ele, eles, ela, elas.
- Se deres ouvido a ele, ofenderás a mim.
- Quero sentir a ti.
- Marina ama a ela.
2. O Objeto Direto deve ser Preposicionado quando representar o nome de Deus.
- É bom que todos amem a Deus.
- Adorar a Deus fortalece.
- Ana ama a Deus.
3. Quando o Objeto Direto é um Pronome Substantivo Demonstrativo Indefinido ou Interrogativo, este deve ser Preposicionado.
- Sugiro agora a este.
- O presidente ofendeu a todos.
- A quem amas?
4. O Objeto Direto deve ser Preposicionado quando for possível solucionar uma ambiguidade (duplo sentido).
- Na Copa do Mundo, dominaram aos argentinos os brasileiros.
- Venceram aos brancos os exércitos vermelhos.
5. O Objeto Direto deve ser Preposicionado quando acompanhado de Verbos Transitivos Diretos que exprimem sentimentos.
- Saúdo a todos.
- Não quero magoar a ninguém.
- A todos, sempre amarei.
Referência:
ABAURRE, Maria Luiza M. Gramática: texto: análise e construção de sentido. Volume único. 2. ed. São Paulo: Moderna, 2010. p. 396, 397, 398.