A polícia civil, conhecida também como polícia judiciária, em conformidade com o previsto no art. 144, §4º da Constituição Federal (CF), tem como função as investigações criminais de sua competência, da qual se exclui as de ordem militar e questões da União, preservando a segurança pública do país, o resguardo da ordem pública e a integridade das pessoas e patrimônios.
Presente também no art. 4º do Código de Processo Penal (CPP) no qual atribui as funções da polícia judiciária, responsável por executar investigações das infrações penais e suas respectivas autorias respeitando sua circunscrição.
Nesse modo, é uma instituição fundamental para a proteção da sociedade e seus direitos de modo a conter a criminalidade através do Inquérito Policial, que ao final, poderá ser ajuizada Ação Penal pela denúncia do Ministério Público ou pela representação do ofendido ou seu representante legal ou até mesmo a requisição do Ministro da Justiça, a fim de que seja restaurada a justiça.
São pertencentes a carreiras da policial civil, em que ambas o indivíduo precisa ser aprovado em concurso público:
- Delegado policial: é a autoridade máxima hierárquica do restante dos outros patamares de servidores. Possuindo competência para atuar na circunscrição de seu Estado em que atua. Necessita ser bacharel formado no curso superior em Direito. Deve presidir o Inquérito Policial e Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), providenciando as diligências para a investigação de crimes e contravenções.
- Escrivão: documenta todos os atos processuais das investigações, como a oitiva de testemunhas, lavratura de documentos, ofícios e mandato, além de executar os despachos do Delegado, denominando-se como oficial cartorário. Obriga-se a ter concurso superior completo, em qualquer área, assim como o perito e o investigador.
- Perito criminal: é o policial responsável por praticar a perícia do local, o exame de corpo de delito, com o objetivo de procurar vestígios que comprovem a materialidade do crime. Devendo ser feito por um profissional com curso superior, conforme descrito no art. 159 do (CPP) e proceder com apresentação de laudo pericial minucioso.
- Investigador: cumpre e formaliza as deliberações a pedido do Delegado. É responsável por colher e investigar informações e vestígios.
- Médico legista: é um médico concursado, responsável por realizar exames em pessoas em busca da descoberta da causa da morte e natureza da lesão apresentadas, podendo o indivíduo estar vivo ou falecido.
Pode se abarcar outros cargos, que forem necessários para o funcionamento e a colaboração das investigações que exijam conhecimento técnico e específicos, como agentes policias, psicólogos, papiloscopista, a depender de como funciona a organização de cada ente federativo. O estado de Minas Gerais, por exemplo, aprovou a Lei estadual nº 15.301/04 na qual consta carreiras administrativas da policia civil, tais como: Técnico Assistente, Analista e o Auxiliar.
Sendo o Técnico: o incumbido de operar tarefas de apoio técnico, atendendo o público e desempenhando o recolhimento de dados.
Quanto ao Analista: atua em tarefas administrativa, contabilística, jurídica, ou outra área de especificação que requeira ensino superior, provendo licenciamentos, registros, dentre outras possibilidades.
Já o Auxiliar: labora nas tarefas mais simples, mas não menos importantes, como limpeza dos locais, vigilância e assim por diante.
As delegais podem se dividirem em competências especializadas, como a: Delegacia de Homicídios, Delegacia de Combate às Drogas, Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, Divisão de Investigações Criminais, Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor, além da Delegacia virtual, onde são realizadas ocorrências de diversas naturezas criminais por meio eletrônico, cuja competência permanecerá na circunscrição territorial respectiva.
Levando em consideração esses aspectos, vislumbra-se a importância da policia civil para a sociedade proporcionando segurança pública aos cidadãos em virtude de suas investigações criminais em busca do combate aos crimes.
Referências:
BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em: 10 de março de 2022.
LEPORE, Paulo. Conheça a carreira de policial civil e saiba como ingressar! Ênfase, 2021. Disponível em: <https://blog.cursoenfase.com.br/carreira-policial-civil-2/>. Acesso em: 10 de março de 2022.
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Sem autor. Unidades. Polícia Civil de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/unidades>. Acesso em: 10 de março de 2022.
Sem autor. O que faz um policial civil. Tudo sobre a carreira. Estúdio Aula. Com.Br Blog, 2020. Disponível em: <https://blog.estudioaulas.com.br/o-que-faz-um-policial-civil/>. Acesso em: 10 de março de 2022.
Sem autor. Direito Processual Penal – TCO – Termo Circunstanciado de Ocorrência. Equipe Jornalismo. Instituto Fórmula, 2021. Disponível em: <https://www.institutoformula.com.br/direito-processual-penal-tco-termo-circunstanciado-de-ocorrencia/>. Acesso em: 10 de março de 2022.
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Sem autor. Investigação e Polícia Judiciária – Delegacia Virtual. Policia Civil de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.policiacivil.mg.gov.br/pagina/servico-delegacia-virtual>. Acesso em: 10 de março de 2022.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/profissoes/policia-civil/