O concurso público é um processo seletivo em que a Administração Pública seleciona candidatos que após aprovações em prova e provas de títulos serão habilitados a tomar posse no cargo designado. É muito concorrido pelo fato dos cargos, em sua maioria, ofertarem grandes remunerações e estabilidade, diante disso, o cargo de técnico judiciário é uma das diversas opções escolhidas pelos candidatos.
O técnico judiciário é cargo disponibilizado por diversos tribunais de diferentes instâncias do Poder Judiciário, podendo atuar na Justiça Comum em seara estadual ou federal, ou ainda na Justiça Especializa, como a Justiça Eleitoral, ou as instâncias trabalhistas, ou militares, e também nos tribunais superiores, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribuna Federal (STF).
Para se tornar um técnico judiciário é necessário preencher alguns requisitos cumulativos previstos em lei e no próprio edital da entidade pública, para poder tomar posse do cargo efetivo:
- I- Ser brasileiro, nato ou naturalizado;
- II- Possuir idade superior aos 18 anos;
- III- Ser aprovado no concurso público por meios das avaliações das provas a que for submetido;
- IV- Estar com as obrigações eleitorais em dia;
- V- Se homem, quite com as obrigações militares também;
- VI- Estar apto conforme exames e laudos médicos sobre seu estado mental e físico;
- VII- Não possuir antecedentes criminais;
- VIII- E qualquer outra atribuição que for apresentado no edital.
O técnico judiciário pode ser sem especialidade, devendo para a efetiva posse em seu cargo apresentar além dos requisitos acima, também a conclusão do ensino médio, por instituição de ensino que seja aprovado pelo Ministério da Educação (MEC), uma vez que não é necessário formação em curso superior; ou curso técnico relacionado com a especialidade exigida pelo órgão público.
O profissional enquadrado na área sem especialidade, realizará as atribuições a ele delegada conforme cada edital do tribunal respectivo, mas em geral, se resume em promover um suporte na área administrativa, auxiliar em audiências, digitalização de documentos e processos, orientação ao público, proceder com gestão de bens, pessoas, atuar em licitações e contratos, gestão de informações, dentre outras atividades.
Já o técnico especialista, deverá atuar conforme serão descritos no edital, no que for necessário para o desempenho. Por exemplo, o técnico judiciário em especialidade de enfermagem, atuará como apoio e assistência, devendo além dos requisitos gerais, ter formação em curso profissionalizante de Auxiliar de Enfermagem.
Importante ressaltar, que o cargo de técnico poderá cumular com outro cargo ou emprego público de professor, se respeitado a disponibilidade de horários, conforme se verifica a norma trazida na Constituição Federal em seu art. 37, incisos XVI e XVII.
O concurso público é composto por provas objetivas e discursiva, conforme as condições exigidas por cada edital.
As provas objetivas podem conter:
Conhecimentos básicos, como: língua portuguesa, ética no serviço público, regimento interno e provimentos referente ao tribunal que se pretende. E matérias mais específicas, como: noções de direito constitucional, de direito administrativo, direito civil, direito processual civil, direito penal, direito processual penal, dentre outras que forem necessárias para futura função.
A prova escrita discursiva para o cargo de técnico, em regra, é a realização de uma redação, devendo respeitar as linhas mínimas e máximas impostas, não fugir do tema central abordado, ter coesão e coerência, obedecendo as normas gramaticais e o vocabulário adequado.
Dessa forma, é primordial constar que a profissão de técnico judiciário é uma boa opção para os indivíduos que querem se dedicar aos concursos públicos e que não possem formação em ensino superior, podendo usufruir de alta remuneração e estabilidade de um cargo público.
Referências:
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18 de abr. de 2022.
Sem autor. Concurso público e como funciona: saiba todos os detalhes! G7 Jurídico. Disponível em: <https://blog.g7juridico.com.br/concurso-publico-e-como-funciona/>. Acesso em: 18 de abr. de 2022.
Sem autor. O que faz: Técnico Judiciário. Nova Concursos. Disponível em: <https://www.novaconcursos.com.br/portal/cargos/tecnico-judiciario/>. Acesso em: 18 de abr. de 2022.
Sem autor. Saiba o que faz o técnico judiciário e o que é preciso para ser um. Casa do Concurseiro, 2021. Disponível em: <https://blog.acasadoconcurseiro.com.br/tecnico-judiciario-o-que-faz-e-qual-o-salario/>. Acesso em: 18 de abr. de 2022.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. EDITAL Nº 01/2022 ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL. Disponível em: <https://conhecimento.fgv.br/sites/default/files/concursos/tjdft_-_edital_11-03-2022_retificado_2.pdf>. Acesso em: 18 de abr. de 2022.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/profissoes/tecnico-judiciario/