Nacionalidade é o vínculo jurídico de uma pessoa com o Estado.
A Nacionalidade faz referência à nação, que, por sua vez, é a reunião de pessoas com características históricas semelhantes, ou seja, integrantes de um mesmo grupo étnico, que falam o mesmo idioma e possuem os mesmos costumes. Assim, tem-se um povo que é unido por hábitos e tradições. Todavia, é importante ressaltar, os elementos língua, território, religião, costumes e tradição não constituem uma Nação por si só. Para formá-la é indispensável o vínculo entre os indivíduos que gera a convicção de querer formar um coletivo. Em outras palavras, a Nação existe a partir do momento em que também há a consciência de formação de um grupo com interesses especiais e necessidades particulares. Apesar disso tudo, a dimensão jurídica da Nacionalidade prende-se, especialmente, no vínculo de uma pessoa com o Estado.
A Nacionalidade é adquirida pelo nascimento ou pela naturalização voluntária. O primeiro caso é a principal forma de ligação de ligação do ser ao Estado. O nascimento determina que o filho é natural do respectivo Estado, seguindo uma regra que concede o direito de sangue que pode advir do pai ou da mãe. Países mais radicais, como Líbano e Síria, consideram que somente o pai pode transmitir a nacionalidade. Mas há também um vínculo de nacionalidade que se define pela ligação ao solo de nascimento, o que não leva em consideração a nacionalidade dos pais, mas só o local de nascimento da criança. Já a naturalização é uma nacionalidade derivada, o ato pelo qual alguém adquire a nacionalidade em um país diferente da sua origem. É uma Nacionalidade por opção e que é concedida pelo Estado, após ser solicitada.
A Nacionalidade pressupõe que o indivíduo goze de determinados direitos no Estado que integra, como, por exemplo, residir, trabalhar, votar e ser votado, não ser expulso e ser protegido pelo Estado. Assim, a Nacionalidade cumpre também outro importante papel, que é a diferenciação entre nacionais e estrangeiros, pois os direitos para cada um são diferentes. Quando as questões jurídicas são transplantadas para o plano internacional, a Nacionalidade do indivíduo também é deveras importante. Da mesma forma que é importante também para conceder proteção diplomática no exterior.
A Nacionalidade é atribuída à pessoa para o Estado em que está registrada. Da mesma forma que essa atribuição lhe garante benefícios, os direitos, ela também determina alguns deveres, que variam de Estado para Estado. O mais comum é o serviço militar, que é obrigatório em alguns países, por exemplo.
Fonte:
GUIMARÃES, Francisco Xavier da Silva. Nacionalidade: Aquisição, Perda e Reaquisição. Forense, 1995.