Adultério

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A origem da palavra adultério vem da expressão latina “ad alterum torum” que significa “na cama de outro(a)”. O termo adultério pode ser usado tanto para definir a infidelidade em um relacionamento entre dois indivíduos quanto, em sua forma verbal ou adjetiva, para se referir a algo que foi “fraudado” ou “falsificado” (adulterar/ adulterado). Neste artigo iremos nos ater a abordar o termo em seu sentido original, o de infidelidade conjugal.

O ato do adultério sempre foi encarado de maneiras distintas por diversas sociedades, sendo tratado com o mais extremo rigor por algumas e considerado como um ato totalmente aceitável por outras.

Na antiga Babilônia, por exemplo, a esposa era privada de um dos olhos para que só pudesse enxergar o seu amo e senhor, já para os Hebreus, era permitido ao marido sacrificar a esposa que não sangrasse em sua primeira relação sexual após o casamento; mas, também podemos encontrar exemplos de sociedade onde o adultério era aceito como uma prática comum, como é o caso das mulheres de Savóia, região na França onde os maridos permitiam que suas mulheres se reunissem uma vez por ano e se dirigissem às tabernas com a finalidade de se relacionarem com outros homens; ou ainda, os espartanos, para os quais o adultério era recomendado para tratar casos de ciúme “crônico”.

No entanto, devemos destacar que estes antagonismos culturais não se restringem ao passado. Ainda hoje podemos encontrar exemplos dos dois extremos, como os países de maioria muçulmana que adotam a “Sharia”, a lei islâmica segundo a qual o adultério é um crime punível com a pena de morte, em contrapartida, observamos na cultura ocidental, notadamente, que o adultério vem sendo tratado cada vez mais com tolerância pela sociedade; não que o ato do adultério deixe de ser visto como uma falta grave, mas à medida que a sociedade se torna menos “dogmática” e mais “liberal”, conseqüentemente, tendemos a admitir certos comportamentos que antes considerávamos intoleráveis. Estas mudanças de comportamento podem ser observadas através das alterações no próprio ordenamento jurídico; para exemplificar podemos citar as alterações ocorridas na legislação brasileira, que, no Código Penal de 1940, classificava o adultério como um crime, punindo os adúlteros com até 6 (seis) meses de reclusão. Apenas em 2005, com a promulgação de Lei 11.106, que alterou diversos artigos do Código Penal de 1940, o adultério deixou de ser considerado um crime, no entanto, continua sendo causa válida para a dissolução do vínculo conjugal, como dispõe o artigo 1.573 do Código Civil Brasileiro.

Teoricamente, a diferença entre traição e adultério é insignificante, porém, juridicamente, considera-se adultério o relacionamento extraconjugal em que tenha ocorrido o “coito”, ou seja, não há adultério sem que haja o contato físico entre as partes e, ainda, o adultério é considerado um “delito de concurso necessário”, ou seja, só pode ser cometido por duas pessoas. A necessidade de se esclarecer estas duas características fundamentais do adultério, se faz pelo fato de que muitas vezes confunde-se traição com adultério; o primeiro está mais diretamente ligado à quebra da relação de confiança ou de certas regras implícitas ao casamento, ou ao relacionamento estável, do que ao relacionamento sexual de um dos cônjuges com um terceiro. Este entendimento se faz necessário à medida que observamos e analisamos certos comportamentos sociais contemporâneos, como, por exemplo, o relacionamento “virtual” entre dois indivíduos.

Socialmente a distinção entre um relacionamento “real”, onde há o contato físico entre as partes, e um relacionamento “virtual” vem perdendo força; apesar de o fato não caracterizar o adultério propriamente dito, constitui causa bastante para uma ação de divórcio, baseado no mesmo Código Civil, art. 1566 que dispõe: “São deveres de ambos os cônjuges: I - fidelidade recíproca; II - vida em comum, no domicílio conjugal; V - respeito e consideração mútuos.”.

Como pode ser observado neste artigo, o adultério geralmente é objeto de forte reprovação moral e religiosa, sendo ao longo da história constantemente punido pela sociedade. Mas apesar deste fato os casos de adultério sempre existiram e continuaram existindo, alguns dizem que este fenômeno se deve às nossas origens, apoiando-se no fato de que este comportamento é algo bastante recorrente aos primatas. No entanto, seja qual for a motivação que leva o indivíduo a cometer o adultério, o fato é que este comportamento já faz parte da cultura universal, indo contra qualquer imposição religiosa ou social.

Arquivado em: Sociologia
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