O bullying é o ato sistemático de importunação, ameaça e de uso de violência, física ou emocional, sobre um indivíduo por uma ou mais pessoas. O termo bullying tem sua raiz no verbo da língua inglesa bully, que expressa a ação de machucar ou ofender alguém mais fraco ou de fazê-lo tomar uma atitude que este não deseja. Embora o ato de importunação e intimidação seja costumeiro nas interações entre grupos e pessoas, o termo bullying ganhou projeção sobretudo a partir dos constantes atentados em colégios nos Estados Unidos. Dessa forma, tornou-se uma preocupação central para pensar as práticas pedagógicas e, principalmente, as relações sociais que se descortinam na relação entre escola, família e sociedade.
Uma das características do bullying é seu caráter repetitivo, ou seja, trata-se de uma prática de abuso que acontece com regularidade e em um determinado contexto. Portanto, o bullying, mais do que um ação isolada motivada por uma briga pontual, é uma prática que se baseia na intimidação constante e permanente. É a cotidianização desses assédios que mina paulatinamente a autoestima e transforma a vida das vítimas do bullying em um pesadelo de perseguição e depreciação, ao passo que as ofensas vão sendo interiorizadas pelas vítimas, refletindo negativamente na capacidade de formação de uma autoimagem não distorcida.
Essa repetição, por sua vez, pauta-se em uma assimetria de poder, em uma percepção por parte do grupo ou indivíduo assediador de uma pretensa superioridade frente à vítima. Esse desequilíbrio geralmente surge das diferenças entre raças, classes sociais, credos religiosos, gênero ou orientação sexual e aparência física. Com o avanço das tecnologias de comunicação e a onipresença da Internet como uma espaço de interações sociais, as práticas de bullying não se resumem mais aos ambientes escolares ou de outras instituições mas também se ampliaram para o mundo virtual: o ciberbullying tornou o tema ainda mais complexo, já que o anonimato que se desfruta na rede deu mais condições para a ação inconsequente daqueles que praticam o bullying contra suas vítimas.
Dessa forma, uma terceira característica que define a prática de bullying é de que ela se refere a um ato intencional, quer dizer, aquela pessoa ou grupo que realiza o bullying contra uma vítima tem a intenção expressa de provocar dor ou dano, seja físico ou emocional. Nesse sentido, interessa mais saber quais são os motivos que geram esse comportamento hostil do que simplesmente condenar os agressores. Isso porque, como dito, a natureza sistemática e a assimetria de poder que se mostram no bullying possuem explicações estruturais. Pesquisas apontam que os motivos dos agressores geralmente estão relacionados a alguma tipo de ressentimento, mostrando que aqueles que praticam o bullying são também, de alguma forma, vítimas das mesmas assimetrias de poder que se encontram na sociedade.
No Brasil, a Lei 13185 de 2015 tipifica o bullying e cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática. Nela, além de definir a prática em si, estão previstas medidas de prevenção e combate a serem adotadas por escolas e as comunidades com foco na conscientização e no apoio psicológico e pedagógico às vítimas. No entanto, o enfrentamento do bullying deve ser entendido como uma tarefa de toda a sociedade, uma vez que não se trata de superar uma postura individual, mas uma verdade cultura que permeia nossas vidas.
Fontes:
Lei 13185/2015 - Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm
Jardel Pettenati Ruthes - O bullying e a responsabilidade civil das instituições de ensino. TCC. Disponível em: https://bu.furb.br//docs/MO/2011/348048_1_1.pdf