Feminicídio

Por Letícia Rodrigues Ferreira Netto

Licenciatura Plena e Bacharelado em Ciências Sociais (Faculdade de Ciências e Letras UNESP, 2015)
Mestrado em Ciências Sociais (Faculdade de Ciências e Letras UNESP, 2017)

Categorias: Direito, Sociologia
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Feminicídio (ou femicídio) é um termo que junta as palavras “feminino” e “homicídio” e se refere aos assassinatos de mulheres cuja causa é o gênero – feminino – da pessoa assassinada. Ele é enquadrado dentro da categorias de crimes de ódio e como ato de misoginia. O feminicídio é um enquadramento recente da jurisprudência brasileira (2015) e visa não acobertar as qualidades do crimes de ódio juntando o mesmo com outros tipos de homicídio.

Os homicídios decorrentes de conflitos de gênero têm sido denominados feminicídios, termo de cunho político e legal para se referir a esse tipo de morte. Assim, considera-se feminicídio qualquer manifestação ou exercício de relações desiguais de poder entre homens e mulheres que culmine com a morte de uma ou mais mulheres [...] Esse tipo de crime pode ocorrer em diversas situações, incluindo: mortes perpetradas por parceiro íntimo, crimes seriais, violência sexual seguida de morte, feminicídios associados ou extermínio [...]. O feminicídio encontra-se no ponto mais extremo do continuum de violência misógina, podendo ocorrer junto a outras formas de violências extremas [...] Sendo assim, o conceito de feminicídio contribui para desfazer os argumentos de que a violência de gênero é uma questão privada e pessoal, e a posiciona como um fato político e social. (MENEGHEL et al., 2013, p. 524)

O feminicídio é considerado um ato de misoginia pois o seu contexto deriva dos atos de violência contra a mulher e de atos de discriminação contra a mulher, ao perceber a mesma como inferior ou incapaz ou como objeto pertencente a outra pessoa, em geral, um homem. O feminicídio costuma ser realizado por homens (MENEGHEL et al, 2013) contra mulheres, não pela sua individualidade, o que configuraria um homicídio comum, mas pela sua condição de mulher. A construção social que hierarquiza homens e mulheres é base para o pensamento que as mulheres são inferiores ou incapazes em relação aos homens e são consideradas objetos ou propriedade, não possuindo vontades próprias ( PÉREZ & FIOL, 2000; FEMINICIDIO...,2019).

O feminicídio portanto é uma das faces da misoginia e dos crimes de ódio, já que foca no grupo social ao qual pertence a vítima. A condição social construída e acreditada pelo agressor de quem é a mulher é, para ele, justificativa para entender essa mulher como posse e sua vida como dependente da vontade do homem.

A legislação brasileira aprovou a Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015 que altera o código penal a fim de qualificar o homicídio como feminicídio. Essa modificação é importante porque homicídios podem ocorrer por diferentes motivos na sociedade e a qualificação permite que os crimes de ódio se destaquem e sejam tratados de forma diferenciada. O crime de ódio, por ser um crime gerado pela aversão a um grupo social ou minoria, é perigoso para todo este grupo. E é diferente do crime passional, onde por muito tempo foi incluído o feminicídio, por que o crime passional é movido por emoções do momento e não seria perigoso para pessoas fora da situação dada. No entanto, para ser classificado como feminicídio, o homicídio precisa ocorrer em situações especificas.

Feminicídio

VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

§ 2º -A Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Aumento de pena

§ 7º A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima. (BRASIL, 2015)

Na legislação, o feminicídio aparece como uma qualidade do homicídio, o termo feminicídio qualifica o ato, no sentido de entender que a motivação da distinção de gênero é a causa do feminicídio. Ele ainda é associado aos casos de violência doméstica, o que também evidencia que a condição de gênero e a misoginia são suas causas. Considerar a mulher subalterna e como uma propriedade é o pensamento e o sentimento base para que atos de violência contra a mulher apareçam em diferentes situações, podendo levar ao feminicídio em última instância.

(GARCIA & SILVA, 2016, p. 13).

A presente edição do Atlas da Violência indica que houve um crescimento dos homicídios femininos no Brasil em 2017, com cerca de 13 assassinatos por dia. Ao todo, 4.936 mulheres foram mortas, o maior número registrado desde 2007. (IPEA, 2019, p.35)

[...] utilizamos os microdados da saúde, que permitem traçar o perfil desses homicídios segundo o local da ocorrência do fato. Do total de homicídios contra mulheres, 28,5% ocorrem dentro da residência (39,3% se não considerarmos os óbitos em que o local do incidente era ignorado). Muito provavelmente estes são casos de feminicídios íntimos, que decorrem de violência doméstica. (IPEA, 2019, p.40)

É importante salientar que ao mesmo tempo em que um houve crescimento de 4,2% na taxa de homicídios agregada no país, entre 2016 e 2017, houve a continuidade de um processo paulatino de redução de homicídio em um grande conjunto de Unidades da Federação, que já estava em curso nos anos anteriores. (IPEA, 2019, p.14).

Os dados de pesquisa do IPEA & FBSP demonstram que os homicídios são diferentes e acontecem de forma diferente entre homens e mulheres e em taxas gerais. E demonstra ainda que enquanto há redução do paulatina do número de homicídios geral, há aumento do número de homicídios femininos causados pela desigualdade de gênero. Dessa forma, pode-se e precisa-se analisar esses casos de forma diferenciada, daí a necessidade da legislação brasileira em qualificar os homicídios em diferentes categorias.

Desta forma, entende-se que feminicídio é o homicídio qualificado de mulheres que estão em situação de violência doméstica ou devido a sua condição de mulher. Ele está associado aos crimes de ódio e à misoginia e deriva das estruturas que hierarquizam e menosprezam o feminino na sociedade. Atualmente, no Brasil, ele vai em direção contrária aos índices de homicídio e está em níveis elevados. Como é decorrente de um crime de ódio, ele é incentivado pelas estruturas sociais de desigualdade de gênero, por transmitir a ideia de posse de um homem sobre uma mulher.

Referências:

BRASIL. Lei nº LEI Nº 13.104, DE 9 DE MARÇO DE 2015. Brasília, DF, mar, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

FEMINICÍDIO: a realidade brasileira. Produção: FOLHA, Állison A. et al. 20 min, colorido. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UuLfMufHL0Y. Acesso em: 01 set. 2019.

GARCIA, L. & SILVA, G. D. M. da. Texto para discussão: Mortalidade de mulheres por agressões no brasil: perfil e estimativas corrigidas (2011-2013). Brasília; Rio de Janeiro: Ipea, 2016.

MENEGHEL, S.N. et al. Femicídios: narrativas de crimes de gênero. Interface (Botucatu), v.17, n.46, p.523-33, jul./set. 2013.

PÉREZ, Victoria A. Ferrer; FIOL, Esperanza Bosch. Violencia de género y misoginia: reflexiones psicosociales sobre un posible factor explicativo. Papeles del psicólogo, n. 75, p. 13-19, 2000.

INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA; FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA (ORG). Atlas da violência 2019. Brasília: Rio de Janeiro: São Paulo: Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2019.

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