Norma social

Mestrado em Sociologia Política (UFSC, 2014)
Graduação em Ciências Sociais (UFSC, 2011)

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Podemos chamar de normal social todo o conjunto formado pelas maneiras de de agir que são convencionadas como adequadas dentro de uma dada sociedade. As normas sociais compartilhadas por um grupo são sempre um reflexo de seus valores e formas de pensar. Elas exteriorizam aquilo que é considerado certo ou errado em determinado contexto, o que é e o que não é considerado aceitável por um grande número de pessoas. Como devemos nos vestir para um evento formal, quais palavras devemos evitar em uma entrevista de emprego, com quem desenvolvemos relações afetivas: todas essas ações são atravessadas pelas normas sociais. Podemos dizer que elas são com regras estabelecidas no jogo do convívio social.

Ainda que as normas sociais atravessem nossas vidas cotidianamente, raramente nós as percebemos ou paramos para refletir sobre elas. Isso acontece porque através do processo de socialização, que se dá desde nossa primeira infância, aprendemos a internalizar as normas e reproduzi-las de forma quase espontânea. No entanto, quando agimos de forma desviante - isso é, em desconformidade com alguma norma - somos sancionados. A sanção pode ser entendida como a ação reativa das pessoas, grupos ou instituições em relação a um comportamento considerado inadequado em relação às normas sociais.

Assim como as normas, as sanções podem ser informais ou formais. As regras do trânsito, por exemplo, são normas sociais formalizadas. Se um motorista ultrapassa a velocidade convencionada como a máxima permitida em uma via, a sanção pode vir em forma de multa. No entanto, se alguém comparece a uma festa formal usando roupas extrovertidas, não receberá uma multa, mas poderá ser alvo de chacota ou excluído das conversas. Neste caso temos uma situação em que a norma e a sanção são informais.

Quando a norma social está formalizada nas leis, pode acontecer uma forma de desvio que conhecemos como crime. O crime é um tipo específico de desvio, que contraria as leis estabelecidas e cujas sanções estão previstas pelo código penal. É provável que todos nós, em algum momento da vida, tenhamos cometidos desvios, mas talvez o mesmo não possa ser dito sobre o crime. Em todas as sociedades encontramos o desvio, uma vez que o conflito com a ordem estabelecida é parte da própria dinâmica de transformação social.

É importante notar, entretanto, que nem todas as normas sociais se aplicam igualmente para todos os membros de uma sociedade. Há, por exemplo, normas que dizem respeito apenas a como as mulheres ou os jovens devem se comportar. Além disso, normas sociais não são fixas ou eternas. Diferentes sociedades possuem diferentes normas sociais, uma vez que algo que é considerado aceitável em um cultura pode ser intolerável em outra. Mesmo em uma única sociedade, notamos que as normas sociais mudam ao longo da história. A homossexualidade, por exemplo, ainda é considerada um desvio, mas isso tem se modificado ao longo das últimas décadas. Outro exemplo ilustrativo é o divórcio, prática que não era prevista por lei no Brasil até o final da década de 1970. Quando os valores de uma sociedade mudam, também mudam suas normas e, por consequência, as sanções.

Bibliografia:

GIDDES, Anthony. Sociologia. 6a ed. Porto Alegre: Penso, 2012.

Arquivado em: Direito, Sociologia
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