Desaposentadoria

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou em 2021 o Projeto de Lei do Senado (PLS 172/2014) referente à regulamentação da chamada desaposentadoria. A proposta seguiu para Câmara dos Deputados.

Mas o que é desaposentadoria?

A desaposentadoria consiste em uma via jurídica para o aproveitamento de contribuições previdenciárias feitas depois de concedida uma primeira aposentadoria do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Com isso é possível aumentar o valor referente à renda que o aposentado recebe mensalmente. É importante frisar que a questão da desaposentadoria está em trâmite administrativo no Senado. Por isso, na desaposentação o interessado precisa optar pela representação de advogado e fazer o requerimento deste benefício por meio de manobras jurídicas.

Em outras palavras, desaposentação ocorre quando o cidadão pode renunciar a aposentadoria que já conseguiu e pedi-la novamente, considerando pagamentos feitos depois da concessão do benefício. Assim, a mudança dos valores ocorre de maneira simultânea, fazendo com que o segurado não deixe de receber o benefício. Para isso, basta solicitar que se cancele a aposentadoria antiga para adquirir uma atualizada, somando-se os anos trabalhados que resultam em benefício com valor maior. Funciona como se o cidadão voltasse no tempo, como se ainda não estivesse completamente aposentado.

Interpretação jurídica

Embora muito populares, os pedidos de desaposentação estão juridicamente em discussão, tornando a desaposentadoria uma temática polêmica. O STF (Supremo Tribunal Federal) mostrou-se favorável a este processo, levando em consideração que o pedido para se aposentar se baseia em um direito, cabendo a cada assegurado optar pela renúncia ou não à aposentadoria, embora essa manobra não preceda ainda de uma resolução.

Os pedidos mais usuais pela desaposentadoria remetem aos cidadãos que conseguiram a aposentadoria proporcional e pretendem que ela se torne integral, tendo em vista que ocorreu um aumento relativo ao tempo que o contribuinte gastou para obtê-la. Há também situações em que a pessoa, aposentada via tempo de contribuição, atinge a idade mínima e opta pela mudança do formato de sua aposentadoria, depois da constatação de que o benefício que receberia pode ser mais elevado quando pelo processo de aposentadoria por idade.

A despeito da posição do STF, a desaposentadoria pode deparar-se com pedido para que sejam devolvidos valores recebidos anteriormente por meio da primeira aposentadoria. Este processo demonstrou-se recorrente em diversas decisões da Justiça no pedido para receber um novo benefício. Quando isso ocorre, normalmente a decisão é questionada, levando a um imbróglio judiciário referente a uma nova ação.

De acordo com o INSS, o Brasil apresenta mais de 70 mil ações referentes à desaposentação, sendo que 500 mil aposentados se mantêm ainda em atividade profissional com carteira assinada. No Juizado Federal é costume que se acate, na maioria das vezes, o entendimento firmado por meio da Turma Nacional de Uniformização, contrário à desaposentadoria, ou determinada que seja feita a devolução de valor recebido na direção de sua concessão.

No que se refere à jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) é admitido o processo de desaposentação sem que seja necessário desembolsar nada. Porém, não havendo unanimidade a respeito da desaposentação, os dois órgãos judiciais apresentaram-se em análise sobre cada caso. Resumindo, é o Supremo Tribunal Federal que decide sobre o tema com maior autonomia.

A desaposentação pode ser considerada um sintoma das mudanças realizadas juridicamente no Brasil ao longo dos anos na direção das leis trabalhistas. Ela surge devido à crise econômica e social, que faz com que o fato de se aposentar não seja sinônimo de garantias sociais completas. Assim, aposentados optam por continuar trabalhando depois da obtenção deste benefício perante o INSS no intuito de se manterem em atividade como garantia de suprir suas necessidades materiais em tempos de crise econômica.

Assim, percebe-se que no Brasil estes casos de cidadãos que optam pela continuidade do trabalho depois de se aposentarem estão longe de serem raros. Embora já recebam o benefício, continuam a contribuir na direção da Previdência e, depois de alguns anos, pretendem rever o valor referente às suas aposentadorias, contando neste cálculo as contribuições posteriores.

Fontes:

https://economia.ig.com.br/2021-12-17/comissao-senado-desaposentadoria.html

https://www.france.adv.br/artigos/previdenciario/saiba-o-que-e-desaposentacao

https://correiodoestado.com.br/economia/inss-vai-recorrer-da-decisao-do-stj/181763/

https://www.diap.org.br/index.php/noticias/noticias/90921-projeto-sobre-desaposentadoria-passa-em-comissao-do-senado-e-segue-para-a-camara

https://www.oabprevpr.org.br/noticias/aposentado-que-continua-no-mercado-de-trabalho-tem-acesso-restrito-aos-beneficios-do-inss/

https://www.mixvale.com.br/2020/05/18/reaposentadoria-e-desaposentadoria-pelo-inss-entenda-como-funciona

Arquivado em: Direito, Trabalho
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